Para os importadores:
- Cargas submetidas a tratamento de "armazenamento prioritário" ou "carga não destinada a armazenamento", dependendo da unidade de desembaraço da mercadoria;
- Cargas desembaraçadas para trânsito, consumo ou admissão em regimes aduaneiros com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
- Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.
Para os exportadores:
- Cargas desembaraçadas para embarque ao exterior ou para trânsito – inclusive nos despachos realizados em recinto não alfandegado – com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
- Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/linhaazul/OrientGerais.htm
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