sexta-feira, 19 de junho de 2015

MERCOSUL: A Zona de Livre Comércio



 

A segunda etapa (ou modelo) de integração é a Zona de Livre Comércio (ZLC), que consiste na eliminação de todas as barreiras tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre o comércio dos países do grupo. Segundo as normas estabelecidas pelo General Agreement on Tariffs and Trade, GATT, acordo sobre comércio internacional que vem sendo negociado em rodadas sucessivas desde 1947, e que deu origem à Organização Mundial de Comércio, um acordo é considerado Zona de Livre Comércio quando abarca ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo.

Como a ZLC pressupõe a isenção de tarifas aos bens comercializados entre os sócios, torna-se imperativo determinar até que ponto determinado produto é originário de um país membro da ZLC ou foi importado de um terceiro mercado e está sendo reexportado para dentro da Zona. A determinação da "origem" de um produto dá-se através do Regime de Origem, mecanismo indispensável em qualquer acordo de livre comércio.

O melhor exemplo de uma ZLC em funcionamento é o NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte), firmado em 1994 entre os Estados Unidos, o Canadá e o México. A ALCA, Área de Livre Comércio das Américas, deverá resultar, uma vez concluídas as negociações para sua conformação, na maior ZLC do mundo, estendendo-se do Alasca à Patagônia e somando uma população de cerca de 780 milhões de pessoas e um PIB de 9,7 trilhões de dólares.

FONTE: http://www.classificadosmercosul.com.br/mercosul_info/mercosul03.htm

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