Como se habilitar
O primeiro passo para se habilitar ao regime é ler as informações constantes da Instrução Normativa SRF nº 476/2004 e avaliar se a Linha Azul se aplica à empresa e as suas operações comerciais. É importante também a leitura atenta do Ato Declatório Executivo Coana nº 34/2009.
Se, após a leitura dessa legislação, permanecer o interesse em se habilitar a operar na Linha Azul, a empresa deverá:
- providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou termo de compromisso e cronograma de regularização, se for o caso;
- elaborar relatório de auditoria que avalize que os controles internos da empresa garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras;
- protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da RFB com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e informações exigidos.
A empresa habilitada à Linha Azul será submetida a monitoramento regular do cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras. Ela deverá manter, permanentemente, as condições de habilitação ao regime e, entre outros, garantir o acesso direto e irrestrito da fiscalização aos seus sistemas informatizados de controle.
A cada dois anos, a empresa deverá providenciar nova auditoria que demonstre a manutenção da qualidade de seus controles internos.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/linhaazul/OrientGerais.htm
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