sexta-feira, 29 de maio de 2015

Dúvidas sobre classificação de mercadorias

 
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.
Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:
 
 
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário